
A cada período que se vive é possível enxergar mudanças acontecendo a todo o momento, seja ela interior ou exterior, afetando assim a sociedade como um todo. O que acontece nos dias atuais é uma mudança digital, decorrente do estouro das mídias sociais desde os anos 2000, onde o comportamento e hábito dos indivíduos foram totalmente alterados e modificados para se adaptarem a uma era onde não basta apenas estar presente no modo “offline”, mas essencialmente “online”.
Comunica-se muitas vezes melhor através da web do que pessoalmente, o acesso à informação foi democratizado para atender a um público que está sempre em movimento, que visa acelerar e aproveitar ao máximo o tempo que possui e faz isso principalmente através da internet e mídias sociais. O consumo e interação social voltaram-se a essas redes, onde estabelecimentos físicos já não fazem tanto sentido como antigamente e novos negócios estão sendo gerados a partir dessa nova tendência digital.
É fundamental estar conectado e com isso gerar aproximações virtuais, aliando a interação dessas ferramentas com a imagem que cada indivíduo demonstra nas redes, gerando referenciais de pesquisa, compras, credibilidade e formação da identidade pessoal e empresarial de cada usuário. Entretanto, com tantas facilidades e novas funcionalidades, trouxe também alguns perigos e questões que a internet e a era das mídias sociais proporcionaram àqueles que utilizam do meio.
Com um alcance gigantesco de propagação de conteúdo, torna-se necessário o cuidado com o que é compartilhado, dito e publicado pelos usuários da rede, principalmente quando se tem uma obra ou trabalho protegida por direitos autorais e propriedade intelectual, ou seja, o ambiente pode ter se tornado digital, porém as consequências do que é veiculado são bem reais. Quais seriam os perigos que a sociedade digital trouxe e como se proteger fazendo o uso da tecnologia de forma ética e legal? Será que tudo é permitido?
O ambiente de informalidade trouxe algumas confusões aos usuários e questionamentos. Desse modo, há o Direito por trás, este visando proteger um mundo digital que ao contrário do que muitos pensam, possui amparo jurídico.
Termos como mídia social e mundo digital são escutados diariamente e já fazem parte do dia a dia de lazer e trabalho da maior parte da população em geral. Pode-se dizer que é um fenômeno decorrente da web 2.0, e de um modo mais profundo, realiza conexões difundindo conteúdo e informações de forma global.
De acordo com Raquel Recuero (2011), no livro “Para entender as mídias sociais”, ela argumenta que todo esse fenômeno é bem complexo, unindo as novas tecnologias de comunicação, tornando a interação entre os usuários mais rápida, participativa e popular. Ela ressalta sobre o momento de hiperconexão em rede, que significa estar não só conectado, mas também traduz os grupos sociais nos quais estamos inseridos, e através do suporte, gera-se a difusão da informação e novas formas de circulação desta. É possível expor a partir de então, que as mídias sociais, trouxeram a democratização de conteúdo, onde o acesso é gigantesco e os seus usuários compartilham informações online a todo o momento.
O que se tem através das mídias é muita interação entre grupos, comunidades e indivíduos que desejam fazer uma troca online e criar laços virtuais. Segundo a já citada autora, em sua outra contribuição na obra “Para entender a Internet”, é ressaltado que todos esses laços criados são ampliados e modificados no momento em que conhecemos novas pessoas através da web. Segundo ela, jamais se teve tantos “amigos” no perfil do Orkut (já não mais disponível), ou tantos seguidores no Twitter. (RECUERO, 2009).
A partir disso, é de fácil compreensão saber que tudo que é postado e publicado nas redes sociais de um modo amplo é rapidamente e facilmente repassado para uma rede de usuários incontável. Com o intuito de democratizar o acesso às informações e divulgação de conteúdos na internet, trazendo à tona valores como colaboração, mobilização e transformação da sociedade, também trouxe junto um impasse quando se perde o controle sobre onde esse conteúdo está sendo disponibilizado e por quem.
Em era digital, a todo o momento compartilham-se fotos do dia a dia, opiniões sobre determinados assuntos, além da vida profissional com o intuito de “ser visto” de alguma forma e atingir o “nicho” que se procura. As mídias sociais estão afetando diretamente a distinção entre o que é público e privado e isso pode ser visto de uma forma positiva ou negativa de acordo com o que se pretende na rede.
Uma outra polêmica sobre as mídias sociais e a incidência jurídica é quando se fala em cópia e inspiração, tendo em vista que a rede social facilita em escala exponencial a propagação de conteúdo.
Tal questionamento é alvo de grande polêmica atualmente, já que alguns defendem a cultura do “remix”, onde nada se cria tudo se copia. Segundo Kirby Ferguson no documentário “Everything is a remix”, a indústria cultural cria novos produtos em cima daqueles já existentes, vindo de uma necessidade desta de estar criando franquias com o intuito de fidelizar o público. De acordo com Alexandre Matias (2009) em sua contribuição no livro “Para entender a Internet”, este diz que com os avanços da tecnologia no final do século passado, deu-se início a “remixagem” da realidade de uma forma mais consciente e impactante, seja essa mistura no momento em que se usa a internet, controle remoto e tudo o que se consome.
Ao falar sobre remix, este não se confunde como sendo uma cópia literal, já que a partir do momento em que se coloca o DNA individual sobre o produto que se imita, deixa de ser uma cópia banal e pode vir a ser uma inspiração. Ou seja, há grande diferença do ponto de vista jurídico em criar em cima de algo que já existe (como sendo uma inspiração), e em simplesmente “copiar e colar”.
O que está sendo abordado é o fato da internet possibilitar a propagação de conteúdo em que o indivíduo que disponibiliza suas obras em modo online, corra o risco de tê-las em qualquer lugar sem prévia autorização, ou até mesmo com fins comerciais infringindo leis como direitos autorais, direito de personalidade, como o direito de imagem, além de direitos de propriedade intelectual. Como a sociedade está evoluindo, o direito também deve evoluir, acompanhando essa mudança de comportamento social, principalmente digital.
Por esse motivo, tem-se no contexto atual de mercado o direito digital como sendo a evolução do próprio, de maneira multidisciplinar, de modo a proteger criações e obras artísticas em um ambiente informal. Talvez pela informalidade e facilidade de acesso, seja ainda de difícil compreensão para alguns que, embora a internet permita difundir conteúdos e informações, não quer dizer que isso dê o direito a outrem de estar utilizando imagens de terceiros em sua página, ou site sem prévia autorização, ou de compartilhar trabalhos e obras fotográficas sem ao menos dar os devidos créditos àqueles que têm o direito sobre ela, principalmente se a obra possuir fins comerciais. Ir contra tais questões levantadas, significa ir contra a própria Constituição Federal e contra a legislação brasileira.
Em meio a tantas mudanças e questionamentos surgiram teorias a favor de repensar o “copyright” nessa era digital. Mas, até que ponto? De acordo com Lawrence Lessig (2004), autor do livro “Cultura Livre”, ele acredita que o copyright é a força de uma disputa, onde se tem de um lado os grandes monopolistas da informação que buscam utilizar da razão do copyright e assim, barrar a inovação tecnológica, bem como a potencialidade de divulgação de conhecimento cultural gerado pela internet. Do outro lado, se tem aqueles que buscam aumentar toda essa mudança.
Ele frisa ainda sobre a dificuldade em debater tal questão já que segundo o autor ambos os lados possuem seus motivos para temerem, já que os artistas preocupam-se com o fato de perderem eventualmente seu sustento, e o público também teme em perder o direito de opinião, livre aceso à informação, de escolha e de liberdade de pensar. De um lado da batalha tem-se aqueles que possuem interesse na “mercantilização” da cultura e do outro, aqueles que almejam uma cultura mais criativa, potente, interativa e ampla.
O direito tem a função de oferecer soluções e estratégias jurídicas que possam ajudar as relações nesse meio e contexto, mais do que levantar questões. Desse modo, a todos aqueles que falam sobre repensar conceitos ou definições protegidas pela área, é necessário solucionar os problemas de um modo que não afete e não prejudique nenhum direito que um dia já existiu, muito menos retirando o reconhecimento aos trabalhos intelectuais. A maior parte das pessoas que têm acesso à web é beneficiada pelas suas funcionalidades e como já dito anteriormente, as pessoas utilizam-na para ampliar as suas conexões, construindo um espaço mais plural e gerando valores como reputação e suporte social.
A era das mídias sociais traz como necessário o reforço da existência de um sistema jurídico mais flexível para atender com segurança essas conexões e compartilhamentos criados via web que só tende a crescer e se tornar cada vez mais difundida. Não há como ter apenas leis em determinadas questões culturais e outras não, tendo em vista que o sistema jurídico é para todos e em qualquer lugar, visando à igualdade de direitos e deveres tais como a segurança e propriedade.
A internet não é terra sem Lei, apenas migrou-se de um ambiente “palpável” para um imaterial, regido e protegido também pelo Direito e que necessita não de um abandono deste, mas de uma adaptação que não desampare nenhum dos lados da relação enquanto usuários e enquanto artistas e indivíduos que divulgam o seu trabalho nas plataformas sociais.
Bárbara Vanoni Trombini
Advogada atuante na área de Direto da Moda e Mídias Sociais
Pós-graduada em Comunicação Digital (PUC/MG)
Especialização em Gestão de Portfólio e marca (Fundação Getúlio Vargas)
Estilista e Professora de Fashion Law na Escola de Moda Denise Aguiar (BH)
@blogalemdaimagem/www.blogalemdaimagem.com.br
BIBLIOGRAFIA
Para entender as mídias sociais, organizadora: Ana Brambilla, 2011.
Para entender a internet - Noções, práticas e desafios da comunicação em rede, organizador: Juliano Spyer, 2009.
Direito Digital, Patrícia Peck Pinheiro, Editora Saraiva, 4ªed, 2010.
Direito Digital e a modernização do judiciário, Andréia Rocha Feitosa, Editora LTR, 2015.
Tudo o que você precisa saber sobre – Direito Digital no Dia a Dia, Patrícia Peck Pinheiro, Cristina Moraes Sleiman, Editora Saraiva, 2009.
Direito Autoral Digital, Sávio de Aguiar Soares, Editora D’plácido 2015.
O futuro da Internet: Em direção a uma ciberdemocracia planetária, Pierre Levy, Andre Lemos, Editora Paulus, 2010.
Cultura digital.br, organizador: Rodrigo Savazoni, Sergio Cohn, 2009.
Cultura Livre – Como a mídia usa a tecnologia e a lei para barrar a criação cultural e controlar a criatividade, Lawrence Lessig, tradução por Fábio Emilio Costa, 2004.
O Poder das redes sociais, Tara Hunt, Editora Gente, 2010.
Interações em rede, Alex Primo, Editora Sulina, 2013.