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O Vale da Seda surgiu em 2009, quando o Empresário e Idealizador do projeto João Berdu Garcia Junior, com vasta experiência com a seda e sua produção, teve a iniciativa de utilizar a Indicação de Procedência para os produtos provenientes da sericicultura (produção de seda) na região Noroeste do Paraná, considerada a localidade que mais produz casulos de bicho-da-seda em todo o Ocidente. O Paraná é responsável por 92% da produção nacional de seda. Cerca de 2000 famílias distribuídas em 29 municípios da região participam do plantio da amoreira e criação do bicho-da-seda, importante fator para a melhoria da renda familiar.

 

Dados os números expressivos, é de suma importância para a região produtora de seda o reconhecimento da Indicação de Procedência, instituto oriundo da Propriedade Intelectual que se constitui em gênero do qual são espécies a Indicação de Procedência e a Denominação de Origem.

 

Conforme o módulo 5 do Curso de Propriedade Intelectual do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, “Indicações geográficas, em seu conceito mais amplo, são indicações que identificam produtos ou serviços em razão de sua origem geográfica, e que incorporam atributos como reputação e fatores naturais e humanos, proporcionando produtos ou serviços com características próprias, que traduzem a identidade e a cultura de um espaço geográfico”.

 

Assim,  segundo a definição do próprio INPI (disponível em http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/indicacao-geografica), a Indicação Geográfica é usada quando se quer identificar produtos ou serviços originários de locais que tenham se tornado conhecidos por produzir tal produto ou quando determinada característica ou qualidade do produto ou serviço se deva às características locais de sua origem. No Brasil é possível o registro de indicação geográfica para qualquer tipo de produto.

 

O Art. 177 da Lei de Propriedade Industrial considera Indicação de Procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que tenha se tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. A comprovação de que as condições ambientais da região tenham contribuído para as características ou qualidades do produto ou serviço não é necessária, importa somente que o local tenha se tornado conhecido em função desse produto ou serviço. Exemplo de Indicação de Procedência é o “Vale dos Vinhedos”, primeira indicação geográfica brasileira localizada no Rio Grande do Sul.

 

Já o Art. 178 da LPI considera Denominação de Origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos. Assim, não basta o renome do local da produção, pois os fatores naturais da região influenciam na produção do produto ou serviço, como a composição do solo, altitude, temperatura e umidade do ar, em conjunto com os fatores humanos, como métodos de cultivo, manejo, fabricação e armazenamento. Exemplo de Denominação de Origem é Champagne, região francesa que produz vinhos espumantes. Somente podem ser chamados de Champagne os vinhos produzidos nesta região.

 

Quanto ao Vale da Seda, o projeto está em fase de adequação para que a região possa ser registrada como produtora de seda junto ao INPI. A Indicação de Procedência do Vale da Seda objetiva proporcionar a pequenos empresários, empreendedores individuais e criadores de bicho da seda a possibilidade de se beneficiarem do alto potencial de agregação de valor que a seda oferece, transformando a região em destino turístico e de compras de artigos confeccionados a partir da seda.

O processo de produção da seda inicia-se na Bratac, empresa de fiação de seda natural há mais de setenta anos no segmento, localizada em Londrina – PR, onde são selecionadas e melhoradas as matrizes que darão origem aos ovos híbridos e se tornarão larvas. Neste estágio são entregues aos sericicultores que dão prosseguimento à criação do bicho-da-seda até a formação dos casulos.

 

Os bichos-da-seda se alimentam das folhas das mudas de amoreiras, também fornecidas pela Bratac, que devem ser cultivadas pelo produtor rural sem utilizar qualquer tipo de agrotóxico. As larvas são alimentadas ao menos cinco vezes ao dia para que produzam um fio de seda forte, resistente e de qualidade. Neste processo são colocadas em uma espécie de esteira onde são repostas as folhas de amoreira, e lá permanecem até atingir a quinta idade, quando os bichos-da-seda são colocados em uma estrutura com pequenas divisórias chamadas de apartamentos, onde as larvas começam a tecer o fio de seda até formar o casulo dentro de três dias.

 

Formados os casulos se faz uma pré-seleção daqueles com melhor qualidade, que são levados até uma unidade da Bratac, responsável pela compra do produto. Ao chegarem, os casulos são pesados e classificados. Quanto melhor a qualidade do casulo, maior o preço final do quilo e maior o lucro do sericicultor.

 

Feita a pesagem e classificação, os casulos seguem para a linha industrial para serem transformados em fio de seda, um trabalho manual e delicado, no qual cada casulo, ao ser desenrolado, chega a ter até 1,5 km de comprimento de fio de seda e pode ficar estocado por até um ano. Após o fio pronto, 90% da produção será exportada para países da Ásia e Europa, onde servirá como matéria prima para peças de diversas marcas, como os famosos lenços de seda da grife francesa Hermés.

 

Parte da produção é destinada ao próprio Vale da Seda, para a confecção de peças com estampas exclusivas desenvolvidas por quatro artistas plásticos da região, e ainda, para as produções do estilista Enéas Neto, cujas criações desenvolvidas a partir da seda do Vale da Seda têm sido apresentadas em grandes eventos de moda nacionais e internacionais.

 

Todos os produtos provenientes do Vale da Seda possuem em suas “tags” um “QR Code”, que assegura a rastreabilidade e originalidade da seda. O “QR Code” possibilita acompanhar a pegada de carbono produzida pela peça adquirida, o que denota a responsabilidade ambiental.

 

Na produção da seda nada se perde: as larvas que ficaram dentro do casulo serão cozidas e vendidas com o nome de crisálidas como matéria prima para fábricas de ração de peixe; já os casulos de menor qualidade ou com algum defeito para a indústria são vendidos para a empresa maringaense O Casulo Feliz, que além de confeccionar produtos a partir da seda, também vende o fio de seda para estilistas e artesãos.

 

Assim, o Vale da Seda oferece aos consumidores artigos com garantia quanto à composição, qualidade, origem e sustentabilidade. Visa ainda o desenvolvimento conjunto de artigos feitos com fios e tecidos de seda, a capacitação de empresários e empreendedores individuais (Lei 128/2008) para produção e comercialização de artigos de seda e o estabelecimento de identidade de marca, embalagem e publicidade.

Fernanda Fontes

Advogada

Presidente da Comissão de Estudos em Direito da Moda da OAB Maringá - PR

fontesgsfernanda@gmail.com

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